0031347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0031347
ACORDAO
Descritores: Regime de bens do casamento, Regime da separação, Bens comuns, Compropriedade, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030504
Nr Documento: RP200011160031347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60c22ac9ba8796ec802569e000398c8b
Sumário
I - No regime de separação de bens, não pode haver bens comuns do casal mas pode haver bens que pertençam a ambos os cônjuges em compropriedade. II - Para que se verifique uma situação de compropriedade, é necessário que exista uma comparticipação no bem, ou seja, um fundo comum e uma actividade de mera fruição desse bem. III - Para efeito dessa compropriedade, não basta a circunstância de um dos cônjuges ter contribuído com entrega de dinheiro para a compra, pelo outro cônjuge, de bem imóvel. IV - Essa contribuição apenas pode fundamentar a restituição do dinheiro entregue, com base em enriquecimento sem causa.