I- No regime de separação de bens, não pode haver bens comuns do casal mas pode haver bens que pertençam a ambos os cônjuges em compropriedade.
II- Para que se verifique uma situação de compropriedade, é necessário que exista uma comparticipação no bem, ou seja, um fundo comum e uma actividade de mera fruição desse bem.
III- Para efeito dessa compropriedade, não basta a circunstância de um dos cônjuges ter contribuído com entrega de dinheiro para a compra, pelo outro cônjuge, de bem imóvel.
IV- Essa contribuição apenas pode fundamentar a restituição do dinheiro entregue, com base em enriquecimento sem causa.