0016754 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Beça Pereira
Processo: 0016754
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquérito judicial, Distinção
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029254
Nr Documento: RL198410300016754
Indicações Eventuais: F OLAVO IN DIR COM 2ED V1 PAG361.
P FURTADO IN COD COM ANOT V1 PAG313.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/461c057c007f36d8802568030003e158
Sumário
O inquérito judicial a que se reportam os arts. 1479 e segs. do C.P.C., destina-se a esclarecer factos objecto de suspeita verosímil, não sendo indispensável que esses factos constituam graves irregularidades, ao contrário do que sucede no âmbito de outro tipo de inquérito, como é preconizado pelos artigos 29 e 47, n. 3 do Decreto-Lei n. 49381.