I- É pelo pedido que se afere a forma do processo, sendo, por isso, de reivindicação e não de despejo, a acção em que se pede a declaração de propriedade de um prédio e a condenação dos réus a restituí-lo por ser intitulada a sua posse ou detenção.
II- É de trabalho - e não misto de trabalho e de arrendamento - o contrato de porteiro de prédio urbano, cuja remuneração é fixada em dinheiro e prestação de alojamento ao porteiro.
III- Assim, tendo caducado tal contrato por morte da porteira, os seus familiares (marido e filho) carecem de título para continuarem a ocupar a fracção destinada a alojamento.
IV- Essa ocupação abusiva confere direito de indemnização a favor do proprietário do prédio, independentemente da prova de qualquer dano concreto, bastando apenas a prova do valor do uso.