Perante o disposto no Decreto-Lei 724/74, de 28 de Dezembro e, depois, também após a entrada em vigor da portaria 470/90, de 22 de Outubro, o autor, funcionário de seguros, desde 1 de Dezembro de 1978,
- e ao qual a ré seguradora vem pagando uma P.C.R.
(pensão complementar de reforma) em 12 mensalidades calculada com base em 14 salários/ano - tem direito a receber ainda da ré as duas prestações adicionais
à P.C.R. pagáveis nos meses de Dezembro e de Julho de cada ano, em conformidade com os citados diplomas.