A estrutura sumária do processo de posse ou entrega judicial avulsa, onde a decisão não faz caso julgado contra o vencido (artigo 1051 do CPC antes da Reforma de 1995/96), não é compatível com a apreciação pelo tribunal da revogação de um contrato de arrendamento - invocado pelos réus - e não pode o tribunal em tais autos, apreciar a resolução de tal contrato , pois que o meio próprio para fazer cessar a situação jurídica do arrendamento ou efectivar a cessação do arrendamento é a acção de despejo (artigo 55 do RAU).