99A345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A345
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Acção de despejo, Arrendamento, Posse judicial avulsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037661
Nr Documento: SJ199906290003451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56ba828d327dcf91802568fc003bb009
Sumário
A estrutura sumária do processo de posse ou entrega judicial avulsa, onde a decisão não faz caso julgado contra o vencido (artigo 1051 do CPC antes da Reforma de 1995/96), não é compatível com a apreciação pelo tribunal da revogação de um contrato de arrendamento - invocado pelos réus - e não pode o tribunal em tais autos, apreciar a resolução de tal contrato , pois que o meio próprio para fazer cessar a situação jurídica do arrendamento ou efectivar a cessação do arrendamento é a acção de despejo (artigo 55 do RAU).