000867 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000867
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025017
Nr Documento: SJ198410260008674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d43d8993784921aa802568fc003aad78
Sumário
I - O Decreto-Lei 39/81 de 7 de Março, teve por fim dispensar, para o futuro, a publicação periódica de diplomas actualizadores, pois que, segundo o nele prescrito, conforme for sendo actualizado o salário mínimo nacional, as pensões passarão a ser automaticamente actualizadas. II - A pensão anual e vitalícia atribuida à viuva da vítima de acidente de trabalho por sentença de 25 de Julho de 1959, transitada em julgado, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto.