0240624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0240624
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Remição, Actualização de pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033738
Nr Documento: RP200207080240624
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG219.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fba42546fc3efd480256c4e0037e3be
Sumário
A pensão fixada ao abrigo da Lei n.2127 e que passou a ser remida obrigatoriamente por força da nova Lei, artigo 17 n.1 alínea b) da Lei n.100/97 (remição que o legislador escalonou no tempo), não pode ser actualizada entre a data em que entrou em vigor e a data em que esta previu a sua remição, por a dita pensão não obedecer aos pressupostos exigidos para a actualização (pensão inferior a 30% de incapacidade permanente parcial).