00306/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 00306/97
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/022832bb178fdc4380256a48004c61dc
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais visam apenas obter a reforma ou modificar as decisões sob recurso e não obter decisões sobre matéria nova. II - Tendo a decisão recorrida apreciado apenas os aspectos formais do acto contenciosamente impugnado que anulou por "manifesta falta de fundamentação" e concordando expressamente o recorrente nas alegações do recurso com os fundamentos dessa decisão, sem apontar ao decidido qualquer vício ou erro de julgamento, limitando-se apenas a defender a validade do acto quanto à questão de fundo que não chegou a ser apreciada pela decisão, o recurso jurisdicional não pode obter provimento.