2913/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 2913/2000
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Acção de divórcio
Decisão: Não provida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1210
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e7154f8b0c4bc859802569ab003af50f
Sumário
A prestação de alimentos fixada na acção de divórcio, através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio.