0081196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Gradão
Processo: 0081196
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022931
Nr Documento: RL199902180081196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0402aee2187d5c58025697300484f1a
Sumário
I - Não existe qualquer disposição legal que obrigue as partes a juntar procuração ao mesmo advogado, em cada processo apenso, que já a tem junta no processo principal. II - A procuração passada para o processo de divórcio mantém plena validade para a acção de inventário que corra por apenso á de divórcio.