7951/2003-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 7951/2003-4
ACORDAO
Descritores: Processo laboral, Reconvenção, Admissibilidade, Compensação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e785665f0f2df02d80256eb6003d47ba
Sumário
É admissível a reconvenção, em processo laboral, quando o reconvinte pretende exercer a compensação, ainda que falte o vínculo de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência com a relação de trabalho.