061685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061685
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Principio da igualdade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006860
Nr Documento: SJ196704250616852
Referência Publicação: BMJ N166 AN1967 PAG395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9283f21b2df32cc4802568fc0039abde
Sumário
O artigo 58 do Diploma Legislativo de Moçambique n. 1595, de 23 de Abril de 1956, não veio alterar o regime estabelecido no artigo 31 da Portaria n. 5553, de 3 de Junho de 1944, e no artigo 23 da Portaria n. 9520, de 23 de Setembro de 1952. Assim, tambem no dominio do referido Diploma, os empregados de nacionalidade portuguesa não podem receber remuneração inferior a efectivamente recebida por empregados da mesma empresa de nacionalidade estrangeira.