024609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024609
ACORDAO
Descritores: Direito ao trespasse e arrendamento, Penhora, Embargos de terceiro, Senhorio, Inconstitucionalidade
Recorrente: Construções Cantial Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00056007
Nr Documento: SA220010523024609
Data de Entrada: 05/01/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/698c502aac06f31880256ae000380189
Sumário
I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial não tem, nos termos do artigo 307° do Código de Processo Tributário, que ser notificada ao senhorio porque não contende com o seu direito de propriedade. II - Mesmo que o proprietário venha a adquirir a posse do estabelecimento, carece de legitimidade para embargar uma penhora anterior à sua posse e propriedade, não sendo tal limitação inconstitucional. III - Não é inconstitucional o artigo 133° do Código de Processo Tributário que permite ao chefe da repartição de finanças praticar no processo diligências de prova ordenadas pelo juiz.