8950042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 8950042
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00011882
Nr Documento: RP199001188950042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54f482ae9d43f1368025686b006695cc
Sumário
I - É admissível, conforme o requerido, a revisão e confirmação parcial de uma sentença estrangeira, restritamente à parte relativa ao decretado divórcio. II - Não cabem no âmbito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil as exigências de carácter processual, pois o preceito refere-se apenas ao direito privado português ( direito substantivo ). III - É, pois, irrelevante, que na acção de divórcio em que foi proferida a sentença revidenda se tenha cumulado o pedido de alimentos definitivos, cumulação não admitida pelo direito processual português, não obstando essa cumulação à revisão.