0220165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220165
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Directiva comunitária, Interpretação da lei
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034412
Nr Documento: RP200207090220165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4669fc2e3b59add380256c690051b4fc
Sumário
O artigo 508 n.1 do Código Civil encontra-se tacitamente revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro - este não distingue o capital mínimo obrigatoriamente seguro em caso de responsabilidade subjectiva ou objectiva -, por ser a interpretação conforme os artigos 1 n.2 e 5 n.3 da Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, e a que salvaguarda os princípios estabelecidos no artigo 9 n.1 do Código Civil.