I- O recurso de revisão desdobra-se em três fases: a da admissão, do seguimento e do julgamento.
II- Na primeira fase o julgador admite ou rejeita o recurso; na segunda ouve-se a parte contrária que poderá opôr-se a juntar documentos de prova de que disponha, perante os quais o julgador pode concluir pela falta de fundamento da admissibilidade do recurso e, em consequência, negou o direito ao seu seguimento; seguindo o recurso, segue-se a terceira fase, a do julgamento, em que se conhece do fundo da questão.
III- A decisão de admissibilidade, sem meios do recurso, proferida na primeira fase, não constitui caso julgado formal que obste a que o julgador, na segunda fase do recurso decida pela falta de fundamento da sua admissibilidade, negando direito ao seu seguimento.