023870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023870
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Jogos de fortuna ou azar, Casino, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade, Autorização legislativa, Princípio da legalidade, Liquidação, Autoliquidação, Competência, Prescrição
Recorrente: Carvalho , Viriato
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00053633
Nr Documento: SA220000329023870
Data de Entrada: 14/04/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/548ffdcc66f481f48025695a0032c6e2
Sumário
I - A fórmula utilizada na alínea e) do § 2º do art. 1º do Código do Imposto Profissional é susceptível de abranger as gratificações atribuídas a quaisquer trabalhadores e não apenas aos das salas de jogos, não estando demonstrado que, na prática, apenas estes sejam tributados com base nesta norma.