023870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023870
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Jogos de fortuna ou azar, Casino, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade, Autorização legislativa, Princípio da legalidade, Liquidação, Autoliquidação, Competência, Prescrição
Sumário
I - A fórmula utilizada na alínea e) do § 2º do art. 1º do Código do Imposto Profissional é susceptível de abranger as gratificações atribuídas a quaisquer trabalhadores e não apenas aos das salas de jogos, não estando demonstrado que, na prática, apenas estes sejam tributados com base nesta norma.