0066381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0066381
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Prazo, Ministério público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024569
Nr Documento: RL199812170066381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b81dc3de90bcbd1e80256973003b7db3
Sumário
É lícito ao Estado a prática de actos processuais dentro do prazo suplementar a que se refere o artº 145 nº 5 do C.P.C. sem que para tanto fique sujeito ao pagamento da multa correspondente, já que esta é estabelecida em seu proveito e de que é o único credor.