0076191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0076191
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Presunção
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038020
Nr Documento: RL200111220076191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a850f200d92c144180256b72004ff60c
Sumário
1 - A procedência dos embargos de terceiro basta-se com a prova da posse, não sendo necessário provar a propriedade. 2 - Provado pelo embargante o seu poder de facto sobre as coisas penhoradas. Presume-se o respectivo "animus", nos termos do artigo 1252º, nº 2, CCIV.