I- Dispondo os estatutos duma sociedade por quotas que pelo balanço e contas aprovadas se verificarão os resultados do exercicio comercial, dividindo-se os lucros e prejuizo entre os socios e na proporção das suas quotas, depois de deduzidos 5% para ao fundo de reserva legal e anulavel a deliberação da assembleia geral, tomada sem o voto concorde de todos os socios, que destinou os lucros apurados a transitarem para a conta do novo exercicio.
II- Violando tal deliberação as regras estatutaria e legal relativas a distribuição dos lucros, o vicio afecta a deliberação no seu todo, não devendo limitar-se a anulação a parte que respeita ao direito do socio autor.