024970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024970
ACORDAO
Descritores: Prazo, Falta de procuração
Recorrente: Herculano , Henrique
Recorridos: Minapa - Reis , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030564
Nr Documento: SA119880301024970
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91c1d03a1780b27a802568fc0037e612
Sumário
Tendo sido fixado prazo para a junção de procuração forense e ratificação do processado e não tendo sido regularizada a situação nesse prazo, tem de considerar-se sem efeito tudo o que tiver sido justificado pelo mandatario, sendo irrelevante o requerimento deduzido posteriormente, destinado a justificar a inercia, o qual teria sempre de ser apresentado no prazo cominado para o suprimento da falta.