004091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004091
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Funcionário de seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027376
Nr Documento: SJ199505100040914
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER IN CURSO DE DIR TRAB PAG319. MENEZES CORDEIRO IN MANUAL DE DIR TRAB PAG665.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de7e2b5946dcfdff802568fc003acea8
Sumário
I - A categoria para que o trabalhador foi contratado ou a que foi promovido goza de protecção legal, não podendo ser baixada. II - A categoria profissional de coordenador de serviços, segundo a cláusula 6, n. 3, alínea b) do Contrato Colectivo de Trabalho de Seguros de 1975 continha dois elementos: 1. - A coordenação e direcção da actividade de uma área de serviços técnicos, administrativos ou comerciais. 2. - A ligação directa a um director de serviços ou ao conselho de gestão.