004091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004091
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Funcionário de seguros
Sumário
I - A categoria para que o trabalhador foi contratado ou a que foi promovido goza de protecção legal, não podendo ser baixada. II - A categoria profissional de coordenador de serviços, segundo a cláusula 6, n. 3, alínea b) do Contrato Colectivo de Trabalho de Seguros de 1975 continha dois elementos: 1. - A coordenação e direcção da actividade de uma área de serviços técnicos, administrativos ou comerciais. 2. - A ligação directa a um director de serviços ou ao conselho de gestão.
Texto
N