1640/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 1640/2000
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Acção, Prazo
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1207
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/55bdb592f80d87b0802569ab003628ad
Sumário
A disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é aplicável à acção de restituição e separação de bens da massa falida, reportada no nº 1, estando a propositura de tal acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição.