01B3961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 01B3961
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Cláusula contratual, Colisão
Sumário
1. A garantia «colisão» abrange não só a colisão de veículos em movimento, qualquer que seja o plano em que circulassem, mas também o embate do veículo seguro em movimento com qualquer outro corpo igualmente em movimento. 2. Um ramo de árvore que cai sobre um veículo na via é um corpo em movimento, sendo subsumível ao conceito de «colisão».
Texto
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