01B3961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 01B3961
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Cláusula contratual, Colisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042415
Nr Documento: SJ200201240039617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/360978bceed3e15080256d88002777fe
Sumário
1. A garantia «colisão» abrange não só a colisão de veículos em movimento, qualquer que seja o plano em que circulassem, mas também o embate do veículo seguro em movimento com qualquer outro corpo igualmente em movimento. 2. Um ramo de árvore que cai sobre um veículo na via é um corpo em movimento, sendo subsumível ao conceito de «colisão».