0021313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0021313
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Prédio rústico, Exploração agrícola, Arrendamento misto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016238
Nr Documento: RP198801280021313
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04379704e5abbef58025686b0066bc15
Sumário
I - Se o arrendamento abrange um prédio urbano destinado a habitação e um prédio rústico visando fins agrícolas, o maior valor daquele ou deste prédio é que determina a qualificação do contrato. II - Só se pode concluir que determinado prédio urbano está integrado numa exploração agrícola, se consistir numa construção existente em prédio rústico sem autonomia económica, conforme resulta do n. 2 do artigo 204 do Código Civil.