97A864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 97A864
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Matéria de facto, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036264
Nr Documento: SJ199712100008641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8e840d153f1a9b9802568fc003bab93
Sumário
Uma empresa transitária, não estando submetida ao regime da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada-CMR, não pode invocar o artigo 32 dessa Convenção para lhe ser reconhecido o direito de prescrição aí consagrado.