081560 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Mgalhães
Processo: 081560
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Matéria de facto, Nulidade de sentença, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015484
Nr Documento: SJ199202260815602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e48ecf6a2cb4448802568fc003a72c7
Sumário
I - A fixação da matéria de facto é da exclusiva competência da Relação não podendo, em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça censurá-la. II - Só há nulidade de sentença nos termos do artigo 668, n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos que lhe serviram de suporte. III - Segundo a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a sentença será nula se não especificar os fundamentos de facto e de direito que justificaram a decisão.