00123317 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 00123317
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alimentos provisórios, Competência material, Procedimentos cautelares
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00040342
Nr Documento: RL2002012200123317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/957df6320b02cf9c80256b96004b23d4
Sumário
I - É no processo para fixação de alimentos a menor, que se deverá requerer - sendo caso disso - a fixação provisória dos mesmos até à decisão final. II - Não tem cabimento, nesta sede, a providência cautelar específica dos alimentos provisórios a que alude o artigo 399 do CP Civil a instaurar nos tribunais comuns, porque é da competência exclusiva dos tribunais de família e menores fixar os alimentos devidos a estes, sendo, assim, aqueles tribunais materialmente incompetentes.