ACÓRDÃO Nº 688/96
Processo nº 255/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correria
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 20 - que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, n° 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide-se conceder provimento aos recursos e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 21 de Maio de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida