082272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082272
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade da acção, Ónus da prova, Constitucionalidade, Escrito do investigado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016661
Nr Documento: SJ199210070822721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f527638fe49b637b802568fc003a210e
Sumário
I - As acções de investigação de paternidade estão sujeitas às regras da caducidade. II - Incumbe ao investigante, cuja acção se fundamenta em escrito do investigado, provar que só há menos de 6 meses tomou conhecimento do seu conteúdo, no caso de a mesma acção não ter sido proposta no prazo de 2 anos subsequentes à maioridade do autor. III - A imposição de prazos de caducidade nas acções de investigação não viola a lei constitucional.