0013047 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0013047
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Direito aos lucros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024127
Nr Documento: RL197811240013047
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/029fe2e028ce18988025680300037aec
Sumário
I - O chamado direito ao dividendo só se forma após a tomada duma deliberação aprovando a sua distribuição pelos sócios - é um direito que surge unicamente por força de um acto de vontade social. II - A declaração do artigo 20 da Lei das Sociedades por Quotas do direito dos sócios a haverem parte nos lucros anuais justifica-se pela necessidade de legitimar e esclarecer a transmissão patrimonial que se opera em vida da sociedade, não tendo de modo nenhum em vista retirar à assembleia geral uma larga margem de discricionariedade na sua distribuição.