1375/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 1375/2000
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro. Prazo. Litisconsórcio
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/db8a27c640d774f1802569cf0058bedf
Sumário
I - Havendo vários executados, o prazo para deduzir oposição do citado em último lugar não aproveita aos restantes, ainda que sejam marido e emulher a viver em economia conjunta II - Da mesma forma, o facto de um litisconsorte usar das faculdades dos artº 511º, nº2, 512º e 685º do CPC poder aproveitar ao outro, em caso de litisconsórcio necessário, não leva a que este possa socorrer-se do prazo do primeiro (que termine posteriormente) para exercer os direitos consagrados naqueles artigos.