0024441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0024441
ACORDAO
Descritores: Arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018745
Nr Documento: RL199001090024441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c5b0795f93259c80802568030003a498
Sumário
Para que procedesse a excepção da segunda parte do n. 2 - b) do art. 1093 do CC, o que importava era que a comissão de serviço público tivesse sido cometida por tempo determinado, ficando a conhecer-se ab initio a duração da comissão, sendo inadmissíveis prorrogações.