4429/23.8T8SNT.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leopoldo Soares
Processo: 4429/23.8T8SNT.L1-4
ACORDAO
Descritores: Aijrld, Procedimento disciplinar, Condenação do empregador, Decisão surpresa
Sumário
I – No âmbito de um processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento na qual em sede de audiência de partes se procedeu à notificação da entidade empregadora nos termos do disposto da alínea a) do nº 4 do artigo 98º I do CPT, não pode considerar-se que a decisão que condena a empregadora nos moldes contemplados na alínea a) do nº 3 do artigo 98º - J do CPT constitui uma decisão surpresa quando a empregadora não juntou aos autos o procedimento disciplinar de forma tempestiva. (Elaborado pelo Relator)
Texto
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