0051502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0051502
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024912
Nr Documento: RL199901140051502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f30038a720e4547f802569b400587a45
Sumário
Pretendendo o exequente que se proceda à penhora de saldos das contas bancárias do executado mas não as podendo identificar em concreto, por desconhecimento, fica dispensado de o fazer, sendo-lhe lícito solicitar ao tribunal que, com vista ao cumprimento do disposto no nº 2 do art. 856º do Código de Processo Civil, se notifique o Banco de Portugal a fim de indicar as contas bancárias de que eventualmente seja titular o executado.