I- Os requisitos necessários à confirmação de sentença estrangeira de que depende a sua força executiva em Portugal são especificados nas diversas alíneas do artigo 237 n.1 do Código de Processo Penal, a que acrescem, na parte aplicável, os das alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil, estando as condições especiais de admissibilidade do pedido fixadas no artigo 90 do Decreto-Lei n.43/91, de 22 de Janeiro.