9540030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540030
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Sentença penal estrangeira, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00013995
Nr Documento: RP199503089540030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d182e1bf59cc5f928025686b0066a95e
Sumário
I - Os requisitos necessários à confirmação de sentença estrangeira de que depende a sua força executiva em Portugal são especificados nas diversas alíneas do artigo 237 n.1 do Código de Processo Penal, a que acrescem, na parte aplicável, os das alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil, estando as condições especiais de admissibilidade do pedido fixadas no artigo 90 do Decreto-Lei n.43/91, de 22 de Janeiro.