2773/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. O. Sousa
Processo: 2773/99
ACORDAO
Descritores: Ensino especial
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/906695d970d73ae880256a79002fab19
Sumário
A duração da componente lectiva dos docentes da educação e ensino especial, de 20 horas, prevista no artigo 77 nº 4 do ECD aprovado pelo DL 139- A/90, de 28-4, na redacção do DL 1/98, de 2/1, aplica-se a todos os docentes nomeados para exercerem funções naquela área e não apenas aos docentes portadores de determinada formação especializada, urna vez que todos exercem tais funções com submissão ao mesmo regime legal, sem diferenciação de conteúdos funcionais ou níveis de responsabilidade.