3173/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 3173/00
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Direito de informação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/af6e6c6ba05fad5b80256a4c005d9bbb
Sumário
I- Se o recorrente não ataca a decisão recorrida, nem sequer pede a sua revogação ou anulação, limitando-se a invocar uma questão nova, que não é de conhecimento oficioso, o recurso está votado ao insucesso. II- O direito à informação, previsto nos art. 19-l) e 20 do CPT constitui emanação do direito à informação, em geral, pela AP, previsto nos artº 61 e seguintes do CPA e supõe um requerimento nesse sentido, pelo interessado.