0408548 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0408548
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010160
Nr Documento: RP199001250408548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6c6fe7909d5701e8025686b00666af7
Sumário
I - Ao que pretende fazer uma manobra de mudança de direcção para a sua direita e que tenha de ocupar parte da metade da faixa de rodagem contrária e de descrever uma curva de cerca de 130 graus para o mesmo lado, impõe-se-lhe uma especial atenção a todo o trânsito que possa vir da sua rectaguarda e, concomitantemente, o assinalar previamente e com a necessária antecedência tal manobra, por forma a não apanhar desprevenido o dito trânsito. II - Não tomando tais precauções, o respectivo condutor age com culpa.