0013096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0013096
ACORDAO
Descritores: Compromisso arbitral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005108
Nr Documento: RL199602290013096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a5f0cdfd39cc1aa78025680300046785
Sumário
- É válido o compromisso escrito e assinado por ambas as partes mediante o qual aceitam que um seu conflito sobre direitos disponíveis, designadamente, a fixação de indemnização devida por acidente de viação, seja decidida por árbitros. - O acesso aos tribunais arbitrais não só não é obstáculo ao direito de acesso aos tribunais, como alarga e reforça o leque de opções postas à disposição dos cidadãos, permitindo-lhes escolher o tribunal - judicial ou arbitral - que melhor satisfaça os seus interesses, pelo que a convenção arbitral não viola os princípios constitucionais da igualdade e do direito de acesso aos tribunais.