000073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000073
ACORDAO
Descritores: Relações colectivas de trabalho, Convenção colectiva de trabalho, Revogação, Contrato colectivo de trabalho, Conceito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003379
Nr Documento: SJ198010150000734
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e27702b8cf580a7802568fc0039674a
Sumário
I - Um acordo colectivo de trabalho - instrumento em que intervenhem organismos corporativos e empresas - não pode ser revogado por um contrato colectivo de trabalho, acto em que são intervenientes organismos corporativos sindicais, pois este ultimo tem caracter geral enquanto o primeiro tem caracter especial. II - As convenções colectivas obrigam apenas as empresas e os trabalhadores representados pelos organismos celebrantes.