0013202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0013202
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026268
Nr Documento: RL199711270013203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/39a7aae1be01ac388025688900543b27
Sumário
I - A execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC, por não ser uma causa a decidir, mas um direito foi efectivamente declarado, não havendo assim qualquer nexo de prejudicialidade. II - O mandado de despejo assume natureza executiva, pelo que a execução não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC.