0031494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0031494
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Validade, Cláusula penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029982
Nr Documento: RP200011300031494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dff5db1ce9ec201b80256a0700395596
Sumário
A cláusula penal que num contrato de locação financeira mobiliário fixa a indemnização em 20% da soma do valor das rendas vincendas com o valor residual não é excessiva nem desproporcionada aos danos a ressarcir, sendo por isso válida.