Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca do Marco de Canaveses, em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária (CDU), relativos à eleição para a Assembleia de Freguesia de Maureles, do concelho do Marco de Canaveses, pelos fundamentos do Acórdão n.º 565/89, deste Tribunal (tirado hoje), que aqui se dão por integralmente reproduzidos – Acórdão de que está junta cópia ao processo –, decide-se:
Conceder provimento ao recurso, considerar válida a substituição do candidato operada e, em consequência, admitir a lista da CDU, da qual passa a fazer parte, como candidato efectivo, o ora aceite.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
Armindo Ribeiro Mendes
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa