1.ª Secção
Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes
Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrida A., pelos fundamentos do acórdão n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993, como consta da Exposição Preliminar do Relator, decide o Tribunal Constitucional:
a) não julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;
b) negar provimento ao recurso de constitucionalidade e confirmar, em consequência, a decisão recorrida.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa