2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A ... , pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/95, de que se encontra junta aos autos fotocópia, e que se dão aqui por inteiramente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15.1.96
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Luis Nunes de Almeida