00780/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J a Madeira dos Santos
Processo: 00780/98
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso interposto de acto confirmativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c773d6a1ca6c584580256a48004c6386
Sumário
I - Existe dever legal de decidir o recurso hierárquico tempestivamente interposto de um acto expresso, pelo que dispõe de objecto o recurso contencioso que tome por alvo o silêncio da entidade «ad quem». II - É de rejeitar o recurso interposto de um acto confirmativo, se a recorrente tiver previamente impugnado, ainda que de um modo indirecto, derivado ou acidental, o acto confirmado, alardeando assim um inequívoco conhecimento de que o acto que acometeu em juízo mais não era do que a repetição de outro anterior.