087411 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 087411
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027829
Nr Documento: SJ199601180874112
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO128 PÁG146.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d39442f66ae2abf9802568fc003af12f
Sumário
I - O promitente-comprador, embora não tenha a posse da coisa que lhe é entregue, mas um direito pessoal de gozo, beneficia do direito de retenção - artigo 755, n. 1, alínea f) do Código Civil, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte nos termos do artigo 442 do mesmo Código. II - E de acordo com o disposto no artigo 759, n. 3 do Código Civil, sendo aplicável ao titular do direito de retenção, as regras do penhor, ele pode usar, em relação à coisa retida, das acções destinadas à defesa da posse, ainda que seja contra o próprio dono - artigo 670, alínea a) do Código Civil.