00117126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 00117126
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano causado por animal, Proprietário
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040293
Nr Documento: RL2002022800117126
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RRLJ ANO 111º PAG 280. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL I 2ª EDIÇÃO PÁG 445.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bdf9e89671f4798880256ba40034739d
Sumário
Quem utiliza um cavalo alheio no seu próprio interesse, criando assim um perigo especial, responde pelos danos causados, designadamente nos termos previstos no artº 502º do C.C. Advindo o dano dessa utilização, não se pode, sem mais, imputar ao proprietário do cavalo aquela responsabilidade civil.