0054102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0054102
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Alimentos, Julgamento, Sentença
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003333
Nr Documento: RL199201160054102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ba5098bdbc2df4d802568030000c62e
Sumário
I - Dos alimentos provisórios a sentença é sempre oral, ou seja, ditada para a acta. II - Consignando-se em acta que os autos aguardassem a devolução da deprecada para citação do requerido, a junção posterior desta, devidamente cumprida, não autoriza o Juiz a proferir sentença condenatória escrita. III - Em tais circunstâncias, deve o Juiz designar dia para a audiência e, feito o julgamento, ditar a sentença para a acta.